CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPARANA

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UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Câmara Municipal de Macaparana

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

Art. 2º - A Câmara Municipal tem funções institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de outras permitidas em lei e reguladas neste Regimento Interno.
§ 1º - A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem
preenchidas.
§ 2º - A função legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delgadas, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da competência do
Município.
§ 3º - A função fiscalizadora é exercida por meios de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução orçamentária do Município, exercida pela Comissão de Finanças e Orçamento, com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado.
§ 4º - A função julgadora é exercida pela função do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Município e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações Político-administrativo.
§ 5º - A função administrativa é exercida apenas no âmbito da Secretaria da Câmara, restrita à sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores.
§ 6º - A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participara de problemas municipais.
§ 7º - A função de assessoramento é exercida por meio de infrações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público.
§ 8º - As demais funções são exercidas no limite da competência municipal quando afeta ao Poder Legislativo.

Fonte: Regimento Interno

Informações Adicionais

Mais informações sobre este setor.

MESA DIRETORA 2023/2024

Pedro de Morais Vieira - Presidente - (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com

José Iranilton de Santana - Primeiro Secretário - (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com

Heronildo Ponciano de Lemos - Segundo Secretário - (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com 

Agentes Públicos

Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.

Nome Cargo
Pedro de Morais Vieira
Vereador Presidente
Daniel José da Trindade
Controlador(a) Interno(a)

Localização

Avenida João Francisco, 110, Centro, 55.865-000

Horário de Atendimento

08:00hs às 13:00hs

Formas de Contato

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Reclamações, feedbacks e demais informações podem ser encaminhadas ao órgão superior.